Justiça mantém condenação de homem que xingou garçonete de forma racista em bar de Cambuí
TJMG rejeitou o recurso da defesa e confirmou a pena por injúria racial. O caso aconteceu em um bar da comarca de Cambuí, no Sul de Minas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por injúria racial de um homem que ofendeu uma garçonete dentro de um bar da comarca de Cambuí, no Sul de Minas. A decisão rejeitou o recurso da defesa.
A pena confirmada é de um ano de reclusão, em regime aberto. Ela foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo, e ainda há o pagamento de 10 dias-multa. O réu também terá de pagar à vítima indenização por danos morais de um salário mínimo.
Cadeira na parede e ofensa racista
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o caso ocorreu em fevereiro de 2020. O homem causou confusão no bar e arremessou uma cadeira contra a parede.
Ao ser advertido pela garçonete, ele passou a ofendê-la com palavras racistas, em referência à cor da pele da funcionária.
O que alegou a defesa
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que defende o réu, alegou falta de provas. Sustentou ainda que o episódio poderia ter surgido de uma “fofoca de bar” ou de falas atribuídas a terceiros.
A defesa também pediu o afastamento das penas financeiras, com o argumento de que o condenado não teria condições de pagar.
Decisão unânime
A relatora, desembargadora Paula Cunha e Silva, destacou o peso da palavra da vítima em crimes desse tipo, principalmente quando o relato é firme, coerente e confirmado pelos outros elementos do processo.
Para a magistrada, a expressão usada tem “carga histórica de desumanização e racismo” e se enquadra no crime de injúria racial. Ela também considerou que a punição não é abusiva e deve ser mantida.
Os desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini acompanharam o voto da relatora.
Com informações de Poços Já.


