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Casarão largado vai dar dor de cabeça ao dono: Poços cria lei contra imóveis abandonados

Lei sancionada em 8 de outubro prevê cadastro municipal, notificação de proprietários e até IPTU progressivo e desapropriação para imóveis em abandono.

Por alberto 14/10/2026 às 09h25 Facebook X
Casarão largado vai dar dor de cabeça ao dono: Poços cria lei contra imóveis abandonados

Terreno cheio de mato, casa fechada e prédio sem uso agora entram na mira da Prefeitura. Poços de Caldas passou a ter a Política Municipal de Enfrentamento ao Abandono de Imóveis Urbanos, criada pela Lei nº 10.168, de 8 de outubro de 2026.

O objetivo é identificar e acompanhar imóveis abandonados que possam trazer riscos à segurança, à saúde pública e à organização da cidade. Quem mora ao lado de um imóvel assim sabe bem o problema que isso causa.

Cadastro e notificação

A lei prevê um cadastro municipal de imóveis em situação de abandono. Ele deverá ser criado e regulamentado pelo Poder Executivo. Vai reunir a identificação das propriedades, a situação fiscal, o histórico de notificações e as medidas tomadas pela administração.

A prioridade é notificar o proprietário e dar a ele a chance de regularizar o imóvel por conta própria. As medidas devem ser graduais e proporcionais.

Medidas mais duras

Nos casos previstos em lei, poderão ser aplicados o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação. Tudo isso precisa respeitar os requisitos legais, o devido processo legal e o direito de defesa do dono.

Para imóveis que ofereçam risco imediato, a lei também traz procedimentos específicos. Os critérios que definem o abandono, as formas de notificação e as regras de eventual destinação social ainda serão detalhados na regulamentação.

Transparência e denúncia

A política prevê divulgação periódica dos imóveis cadastrados, das notificações emitidas e das providências adotadas. Também está prevista a criação de um canal público para receber denúncias sobre propriedades abandonadas.

Os imóveis recuperados poderão, quando couber, ser usados para fins habitacionais, comunitários, culturais ou de interesse público. A lei ainda abre espaço para parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e empresas privadas.

Com informações de Onda Poços.

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