Cliente que fez ofensa racista a garçonete em bar de Cambuí perde recurso no TJMG
Tribunal manteve a condenação por injúria racial e mandou o homem pagar indenização de um salário mínimo à funcionária do bar.
A Justiça de Minas não deu brecha: o Tribunal de Justiça (TJMG) manteve a condenação de um homem que ofendeu uma garçonete com expressões racistas em um bar de Cambuí, no Sul de Minas. A decisão é da 3ª Câmara Criminal e foi divulgada nesta sexta-feira (16).
Além da condenação por injúria racial, o tribunal mandou o homem pagar à vítima uma indenização por danos morais equivalente a um salário mínimo.
Cadeira na parede e ofensa à funcionária
Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu em fevereiro de 2020. O homem causou confusão no estabelecimento e jogou uma cadeira contra a parede. Quando a garçonete o advertiu, ele a ofendeu por causa da cor da pele.
A pena
A condenação saiu na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí. A pena é de um ano de reclusão, em regime aberto, trocada por prestação pecuniária de um salário mínimo. Ele também terá de pagar 10 dias-multa.
Defesa alegou falta de provas
O homem recorreu. A Defensoria Pública, que faz a defesa, alegou falta de provas e sugeriu que o caso poderia ter nascido de uma "fofoca de bar" ou de falas atribuídas a terceiros. A defesa ainda pediu o afastamento das penas financeiras, sob o argumento de que ele não teria como pagar.
Relatora rejeitou os argumentos
A relatora, desembargadora Paula Cunha e Silva, não aceitou nenhuma das teses. Ela lembrou que, nesse tipo de crime, o depoimento da vítima tem peso especial, principalmente quando é firme, coerente e confirmado pelos outros elementos do processo.
A magistrada afirmou que "a expressão utilizada carrega carga histórica de desumanização e racismo, configurando perfeitamente o tipo penal de injúria racial". Para ela, os valores das penas eram compatíveis com a situação econômica do acusado e não eram abusivos.
Os desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini acompanharam o voto da relatora, e a condenação foi mantida.
Com informações de g1 Sul de Minas.


