Andradas barra caminhões de mineradoras de terras raras nas estradas municipais
Lei de 2026 proíbe o uso de vias da prefeitura no transporte interno de minério. A alegação é proteger o dinheiro público e os moradores da zona rural.
A Prefeitura de Andradas, no Sul de Minas, passou a proibir que caminhões das mineradoras de terras raras usem estradas e vias municipais no transporte interno da atividade. A regra vale para o trajeto entre frentes de lavra, áreas de estocagem e unidades de beneficiamento.
A medida está na Lei Ordinária nº 2.337/2026. Ela altera a Lei nº 1.970/2020, que trata do parcelamento, do uso e da ocupação do solo no município.
O que muda na prática
A restrição vale para a matéria-prima retirada das cavas ou das pilhas de estocagem e rejeitos. Para essas etapas, as empresas deverão usar vias internas e particulares.
O transporte externo de insumos industriais necessários ao funcionamento das empresas continua liberado, desde que sejam cumpridas as condições previstas na lei.
Por que a prefeitura decidiu agir
Segundo a prefeitura, o vaivém constante de caminhões pesados desgasta as estradas, principalmente as rurais e vicinais. O resultado seria um pavimento deteriorado mais rápido e uma conta de manutenção maior para os cofres públicos.
A lei também leva em conta o impacto nas comunidades rurais: mais poeira, mais ruído e mais risco de acidentes. Outro objetivo é garantir a circulação de moradores e demais usuários das vias.
A ideia é impedir que o custo de conservar as estradas por causa da operação das mineradoras recaia sobre o município.
A prefeitura afirma que a lei trata apenas da circulação de veículos em vias sob jurisdição local. Segundo o município, ela não interfere nas competências federais sobre a exploração dos recursos minerais. A base seria o poder municipal de ordenar o território e gerir o trânsito local.
Com informações de g1 Sul de Minas.


