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Banco é condenado após descontar aposentadoria de idosa por cartão que ela diz nunca ter pedido

TJMG aumentou de R$ 3 mil para 15 salários mínimos a indenização de aposentada de Guapé, vítima de descontos por um cartão consignado contestado.

Por alberto 19/10/2026 às 15h22 Facebook X
Banco é condenado após descontar aposentadoria de idosa por cartão que ela diz nunca ter pedido
Imagem ilustrativa · Foto: Blogtrepreneur / CC BY 2.0 (Wikimedia Commons)

Uma aposentada de mais de 70 anos, moradora de Guapé, no sul de Minas, vai receber 15 salários mínimos de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Agibank por descontos irregulares no benefício dela. O caso serve de alerta para quem recebe aposentadoria na região.

Segundo o processo, a idosa viu descontos na aposentadoria ligados a um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Ela afirmou que nunca pediu o serviço, não assinou contrato e não recebeu dinheiro algum.

Banco diz que contrato foi regular

O banco se defendeu. Alegou que a contratação foi regular e que a consumidora esteve em uma de suas lojas. De acordo com a instituição, ela autorizou a proposta com assinatura eletrônica e biometria facial.

O banco também disse que agiu no exercício regular de direito. Pediu ainda que, se o negócio fosse anulado, a aposentada devolvesse os valores que teriam sido creditados.

Primeira instância fixou R$ 3 mil

Na primeira instância, a Justiça considerou os descontos ilegais. Declarou que o débito não existe e mandou devolver todo o dinheiro retido. Os danos morais, porém, ficaram em R$ 3 mil. A aposentada recorreu para pedir um valor maior.

TJMG aumenta o valor

Os magistrados do 6º Núcleo de Justiça 4.0 entenderam que o valor era insuficiente para compensar o dano e cumprir o caráter pedagógico da indenização. O relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que os descontos atingiram verba alimentar, essencial para o sustento. Segundo ele, isso causa aflição e desfalque no orçamento.

O relator lembrou que a idosa depende exclusivamente de um benefício previdenciário de valor modesto. Também ressaltou que os bancos respondem de forma objetiva por fraudes de terceiros em suas operações e que cabe a eles provar a autenticidade dos contratos contestados.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.

Com informações de Poços Já.

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