Banco é condenado após descontar aposentadoria de idosa por cartão que ela diz nunca ter pedido
TJMG aumentou de R$ 3 mil para 15 salários mínimos a indenização de aposentada de Guapé, vítima de descontos por um cartão consignado contestado.
Uma aposentada de mais de 70 anos, moradora de Guapé, no sul de Minas, vai receber 15 salários mínimos de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Agibank por descontos irregulares no benefício dela. O caso serve de alerta para quem recebe aposentadoria na região.
Segundo o processo, a idosa viu descontos na aposentadoria ligados a um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Ela afirmou que nunca pediu o serviço, não assinou contrato e não recebeu dinheiro algum.
Banco diz que contrato foi regular
O banco se defendeu. Alegou que a contratação foi regular e que a consumidora esteve em uma de suas lojas. De acordo com a instituição, ela autorizou a proposta com assinatura eletrônica e biometria facial.
O banco também disse que agiu no exercício regular de direito. Pediu ainda que, se o negócio fosse anulado, a aposentada devolvesse os valores que teriam sido creditados.
Primeira instância fixou R$ 3 mil
Na primeira instância, a Justiça considerou os descontos ilegais. Declarou que o débito não existe e mandou devolver todo o dinheiro retido. Os danos morais, porém, ficaram em R$ 3 mil. A aposentada recorreu para pedir um valor maior.
TJMG aumenta o valor
Os magistrados do 6º Núcleo de Justiça 4.0 entenderam que o valor era insuficiente para compensar o dano e cumprir o caráter pedagógico da indenização. O relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que os descontos atingiram verba alimentar, essencial para o sustento. Segundo ele, isso causa aflição e desfalque no orçamento.
O relator lembrou que a idosa depende exclusivamente de um benefício previdenciário de valor modesto. Também ressaltou que os bancos respondem de forma objetiva por fraudes de terceiros em suas operações e que cabe a eles provar a autenticidade dos contratos contestados.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.
Com informações de Poços Já.


