Ir para o conteúdo
Quinta-feira, 22 de outubro · 13:48 Poços de Caldas
PENSA POÇOS NOTÍCIAS DE POÇOS DE CALDAS E REGIÃO
Região

Justiça manda TikTok devolver conta roubada por golpistas e pagar R$ 10 mil de indenização

Plataforma foi avisada da invasão, mas deixou o perfil nas mãos de criminosos por quase oito meses, segundo o processo que tramitou na comarca de Brazópolis.

Por alberto 22/10/2026 às 11h22 Facebook X
Justiça manda TikTok devolver conta roubada por golpistas e pagar R$ 10 mil de indenização

O TikTok foi condenado pela Justiça mineira a devolver uma conta invadida por golpistas e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma neuropsicopedagoga. O caso começou na comarca de Brazópolis, no Sul de Minas, e a decisão final saiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O perfil da profissional tinha 11 mil seguidores. Segundo o processo, hackers tomaram a conta em setembro de 2025 e passaram a divulgar golpes com criptomoedas. Os criminosos aproveitaram a credibilidade dela e mandaram mensagens diretas aos seguidores.

A vítima conta que avisou o suporte do aplicativo por e-mail já no dia seguinte à invasão, pedindo a recuperação do acesso. Mesmo assim, de acordo com ela, a empresa não tomou nenhuma providência. O perfil ficou sob controle dos golpistas por quase oito meses.

Primeira decisão foi favorável à empresa

Na primeira instância, o juízo de Brazópolis entendeu que a empresa não tinha responsabilidade e negou os pedidos. A usuária recorreu e disse que a plataforma foi omissa: não bloqueou o perfil nem explicou por que não devolveu a conta.

A ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok, se defendeu. Alegou que não havia ligação entre sua conduta e o prejuízo e que a culpa seria da própria usuária ou de terceiros, sugerindo falha na guarda da senha ou compartilhamento dela.

TJMG vê falha de segurança

A 11ª Câmara Cível reformou a sentença. O relator, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, explicou que redes sociais são prestadoras de serviço e se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, por meio de remuneração indireta.

Para ele, a usuária comprovou a invasão e os pedidos de ajuda ao suporte. Já o TikTok não apresentou prova de descuido dela com as senhas. O relator considerou que a apropriação da conta por criminosos é falha no dever de segurança e um risco da própria atividade da plataforma, o chamado fortuito interno.

O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior acompanhou o relator e considerou justo o valor de R$ 10 mil, por causa do grande alcance do perfil e da demora da empresa em agir. O desembargador Rui de Almeida Magalhães também seguiu o voto do relator. Além da indenização, o TikTok deve devolver o acesso permanente à conta.

Com informações de Poços Já.

NEWSLETTER GRÁTIS

Não fique sem nenhuma notícia de Poços

As 5 notícias mais importantes da cidade no seu e-mail, às 7h e às 19h.

Veja também