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Cliente que fez ofensa racista a garçonete em bar de Cambuí perde recurso no TJMG

Tribunal manteve a condenação por injúria racial e mandou o homem pagar indenização de um salário mínimo à funcionária do bar.

Por alberto 16/10/2026 às 08h05 Facebook X
Cliente que fez ofensa racista a garçonete em bar de Cambuí perde recurso no TJMG
Imagem ilustrativa · Foto: Blogtrepreneur / CC BY 2.0 (Wikimedia Commons)

A Justiça de Minas não deu brecha: o Tribunal de Justiça (TJMG) manteve a condenação de um homem que ofendeu uma garçonete com expressões racistas em um bar de Cambuí, no Sul de Minas. A decisão é da 3ª Câmara Criminal e foi divulgada nesta sexta-feira (16).

Além da condenação por injúria racial, o tribunal mandou o homem pagar à vítima uma indenização por danos morais equivalente a um salário mínimo.

Cadeira na parede e ofensa à funcionária

Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu em fevereiro de 2020. O homem causou confusão no estabelecimento e jogou uma cadeira contra a parede. Quando a garçonete o advertiu, ele a ofendeu por causa da cor da pele.

A pena

A condenação saiu na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí. A pena é de um ano de reclusão, em regime aberto, trocada por prestação pecuniária de um salário mínimo. Ele também terá de pagar 10 dias-multa.

Defesa alegou falta de provas

O homem recorreu. A Defensoria Pública, que faz a defesa, alegou falta de provas e sugeriu que o caso poderia ter nascido de uma "fofoca de bar" ou de falas atribuídas a terceiros. A defesa ainda pediu o afastamento das penas financeiras, sob o argumento de que ele não teria como pagar.

Relatora rejeitou os argumentos

A relatora, desembargadora Paula Cunha e Silva, não aceitou nenhuma das teses. Ela lembrou que, nesse tipo de crime, o depoimento da vítima tem peso especial, principalmente quando é firme, coerente e confirmado pelos outros elementos do processo.

A magistrada afirmou que "a expressão utilizada carrega carga histórica de desumanização e racismo, configurando perfeitamente o tipo penal de injúria racial". Para ela, os valores das penas eram compatíveis com a situação econômica do acusado e não eram abusivos.

Os desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini acompanharam o voto da relatora, e a condenação foi mantida.

Com informações de g1 Sul de Minas.

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