CNH vencida entre 5/6 e 8/12 continua valendo até 9/12 em Minas; veja o que muda
Prorrogação é automática: o motorista não precisa fazer nada agora, mas terá só 30 dias para renovar depois do prazo, informa o Detran-MG.
Quem está com a carteira de motorista vencida ou perto de vencer pode respirar. O Detran-MG informou que as CNHs com validade encerrada entre 5/6 e 8/12 seguem valendo para dirigir até 9/12. A regra vale para os condutores de todo o estado, inclusive os de Poços de Caldas.
A prorrogação é excepcional e automática. Foi definida pela Deliberação nº 279/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Não precisa fazer nada agora
O motorista não precisa emitir nova habilitação, atualizar cadastro nem cumprir qualquer procedimento para ter direito à extensão. O prazo é aplicado sozinho.
Quem fica de fora
A medida não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Os prazos do exame toxicológico também não mudam e continuam seguindo a legislação em vigor.
Atenção ao prazo depois de 9/12
Terminado o período de prorrogação, o condutor terá 30 dias para fazer a renovação da CNH. Será preciso seguir as exigências da lei de trânsito, o que inclui os exames necessários em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.
O passo a passo está no site do Detran-MG (detran.mg.gov.br), na aba “Habilitação”, opção “Renovar CNH”, conforme a categoria desejada.
Quem tem a carteira nessa situação deve anotar a data e não deixar a renovação para a última hora. Dirigir com a CNH vencida fora do prazo pode trazer dor de cabeça.
Com informações de Agência Minas.


