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CNH vencida entre 5/6 e 8/12 continua valendo até 9/12 em Minas; veja o que muda

Prorrogação é automática: o motorista não precisa fazer nada agora, mas terá só 30 dias para renovar depois do prazo, informa o Detran-MG.

Por alberto 20/10/2026 às 10h24 Facebook X
CNH vencida entre 5/6 e 8/12 continua valendo até 9/12 em Minas; veja o que muda

Quem está com a carteira de motorista vencida ou perto de vencer pode respirar. O Detran-MG informou que as CNHs com validade encerrada entre 5/6 e 8/12 seguem valendo para dirigir até 9/12. A regra vale para os condutores de todo o estado, inclusive os de Poços de Caldas.

A prorrogação é excepcional e automática. Foi definida pela Deliberação nº 279/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Não precisa fazer nada agora

O motorista não precisa emitir nova habilitação, atualizar cadastro nem cumprir qualquer procedimento para ter direito à extensão. O prazo é aplicado sozinho.

Quem fica de fora

A medida não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Os prazos do exame toxicológico também não mudam e continuam seguindo a legislação em vigor.

Atenção ao prazo depois de 9/12

Terminado o período de prorrogação, o condutor terá 30 dias para fazer a renovação da CNH. Será preciso seguir as exigências da lei de trânsito, o que inclui os exames necessários em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.

O passo a passo está no site do Detran-MG (detran.mg.gov.br), na aba “Habilitação”, opção “Renovar CNH”, conforme a categoria desejada.

Quem tem a carteira nessa situação deve anotar a data e não deixar a renovação para a última hora. Dirigir com a CNH vencida fora do prazo pode trazer dor de cabeça.

Com informações de Agência Minas.

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