Imóvel abandonado em Poços pode ficar mais caro: lei prevê IPTU progressivo e até desapropriação
Lei nº 10.168/2026 cria a Política Municipal de Enfrentamento ao Abandono de Imóveis Urbanos e dá à Prefeitura novas ferramentas contra casas e prédios largados.
Quem deixa imóvel abandonado em Poços de Caldas pode passar a pagar mais caro por isso. A Lei nº 10.168, de 8 de outubro de 2026, criou a Política Municipal de Enfrentamento ao Abandono de Imóveis Urbanos, e a regra interessa a proprietários e a quem convive com terrenos e casas largados no bairro.
O objetivo é identificar, monitorar e combater situações de abandono que ameacem a segurança, a saúde pública, a salubridade e a organização da cidade. A lei também fala em fazer a propriedade cumprir sua função social.
Cadastro de imóveis abandonados
Um dos principais instrumentos é o cadastro municipal de imóveis em situação de abandono, que ainda será instituído e regulamentado pelo Poder Executivo. Ele deve reunir a identificação do imóvel, a situação fiscal, o histórico de notificações e as providências tomadas pela Prefeitura.
IPTU progressivo e desapropriação
Nos casos previstos em lei, a administração poderá usar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação, sempre dentro das exigências legais.
Isso não quer dizer punição imediata. A lei prevê medidas graduais e proporcionais, com prioridade para a notificação do dono e para a chance de regularizar o imóvel por conta própria antes de qualquer medida mais dura.
Denúncia e transparência
A lei determina a divulgação periódica de dados sobre os imóveis cadastrados, as notificações enviadas e as providências adotadas. Também prevê um canal público para receber denúncias e comunicados sobre imóveis abandonados.
Os imóveis recuperados poderão, quando couber, ser destinados a fins habitacionais, comunitários, culturais ou de interesse público. Para isso, a política prevê integração entre habitação, saúde, assistência social, defesa civil e meio ambiente, além de parcerias com a sociedade civil, instituições de ensino e o setor privado.
Os critérios para caracterizar o abandono, os procedimentos de notificação, as medidas emergenciais para imóveis com risco imediato e as regras de destinação social ainda dependem de regulamentação do Executivo. A aplicação deverá respeitar o devido processo legal e o direito de defesa dos proprietários.
Com informações de Poços Já.


