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Terça-feira, 20 de outubro · 08:24 Poços de Caldas
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Política

Justiça dá razão à Prefeitura de Poços e livra o município de devolver descontos da greve

Juiz da 2ª Vara do Trabalho rejeita ação do sindicato dos servidores e considera legais os descontos feitos nos salários após a paralisação de março de 2025.

Por alberto 20/10/2026 às 06h25 Facebook X
Justiça dá razão à Prefeitura de Poços e livra o município de devolver descontos da greve
Imagem ilustrativa · Foto: Santeri Viinamäki / CC BY-SA 4.0 (Wikimedia Commons)

A Prefeitura de Poços de Caldas venceu na Justiça a briga com o sindicato dos servidores. A 2ª Vara do Trabalho da cidade julgou improcedente a ação que tentava anular os descontos salariais da greve e obrigar a devolução do dinheiro. A sentença é de 14 de outubro de 2026.

O processo foi movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais contra o Município, o DMAE, a Águas Minerais Poços de Caldas Ltda., a Autarquia Municipal de Ensino e a Fundação Jardim Botânico. A greve aconteceu entre 5 e 10 de março de 2025.

O que o sindicato pedia

A entidade queria que os descontos fossem declarados ilegais, que o dinheiro voltasse ao bolso dos trabalhadores e que os dias parados virassem faltas justificadas. Dizia que a greve foi causada por irregularidades da administração, como descumprimento de pisos e postura antissindical nas negociações.

Por que o juiz negou

Para o juiz Renato de Sousa Resende, não há provas suficientes de conduta ilícita da Prefeitura. A sentença cita reuniões de negociação em 28 de janeiro e 21 de fevereiro de 2025, com secretários representando o prefeito. Depois, segundo a decisão, o prefeito Paulo Ney participou das conversas que levaram ao acordo.

O magistrado lembrou ainda que o acordo coletivo anterior valia até setembro de 2025. O novo foi fechado em março, cerca de seis meses antes do fim do anterior. Por isso, entendeu que a alegada intransigência não ficou comprovada.

A decisão também seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 531), que, como regra, permite descontar os dias parados de servidores em greve. A exceção seria greve provocada por conduta ilícita do poder público, o que o juiz não viu no caso.

Descontos em três meses e reposição de aulas

Os descontos foram parcelados em três meses, conforme acordo entre Prefeitura e sindicato. Uma testemunha do próprio sindicato confirmou que os valores apareceram nos demonstrativos de pagamento.

Sobre os professores, o sindicato reclamou da reposição de aulas. A Prefeitura alegou que era preciso cumprir os 200 dias letivos. Segundo a sentença, uma testemunha confirmou que os sábados de reposição foram pagos, e por isso o juiz não viu acúmulo indevido de descontos.

O sindicato recebeu gratuidade de justiça e não pagará as custas, de R$ 30,36. A decisão é de primeira instância, e o texto de origem não informa se cabe recurso.

Com informações de Jornal Mantiqueira.

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