Pedágio grátis? Projeto quer isentar quem usa rodovia federal dentro da própria cidade
Proposta na Câmara dos Deputados também prevê só advertência na primeira falta de pagamento no free flow, mas nada vale por enquanto.
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados promete mexer no bolso de quem dirige: isenção de pedágio para o motorista que usa rodovia federal apenas dentro do município onde mora. A proposta é o PL 1.549/2026 e ainda não vale.
O texto é de autoria do deputado federal Alencar Santana (PT-SP). Para ter o benefício, o motorista precisa cumprir duas condições: morar na cidade e não passar dos limites do município durante o trajeto. Quem viajar entre cidades continua pagando.
Falta explicar como funcionaria
Aqui está o ponto fraco do projeto. O texto não diz como a isenção seria aplicada. Não define se o motorista precisaria fazer cadastro, apresentar comprovante de residência ou pedir o benefício à concessionária. A isenção valeria para veículos automotores em geral, não só carros de passeio.
Free flow: advertência antes da multa
O projeto também muda as regras do free flow, sistema de pedágio sem cancela, em que o pagamento é feito depois da passagem. Quem não pagar no prazo receberia notificação e apenas uma advertência na primeira vez, sem multa. A partir da segunda ocorrência, entrariam as penalidades previstas em regulamento, com direito à ampla defesa.
Outra exigência é que as concessionárias avisem sobre novas cobranças com pelo menos 90 dias de antecedência. Elas teriam de informar data de início, valores, formas de pagamento e canais de atendimento, além de apresentar simulações da cobrança e das multas.
O que falta para virar lei
O projeto passará pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. A análise é conclusiva, ou seja, pode ser aprovada nas comissões sem ir ao plenário, salvo recurso. Depois, ainda precisa passar pelo Senado e ter a sanção presidencial.
Pelo texto, as regras valeriam nos cinco primeiros anos de vigência da lei. Até lá, seguem valendo as regras atuais de pedágio e multas. Isenção e advertência ainda não são direito de ninguém.
Com informações de Tribuna de Minas.


