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Alerta INMET Tempestade · Perigo Potencial em Poços de Caldas, até hoje às 23h59 Ver detalhes

Riscos: Chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h), e queda de granizo. Baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos.

O que fazer: Em caso de rajadas de vento: (não se abrigue debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda). Evite usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada. Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).

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Fonte: Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). Em emergência, ligue 199 (Defesa Civil) ou 193 (Bombeiros).

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13º salário 2026: empresas têm até 30 de novembro para pagar a 1ª parcela; veja as datas

Trabalhador de Poços de Caldas com carteira assinada deve ficar de olho: a segunda parcela vem com descontos e, neste ano, precisa ser paga até 18 de dezembro.

Da Redação
Poços de Caldas · 04.nov.2026 às 08h24
13º salário 2026: empresas têm até 30 de novembro para pagar a 1ª parcela; veja as datas

O dinheiro extra de fim de ano já tem data marcada. Trabalhadores com carteira assinada em Poços de Caldas e no resto do país têm direito ao 13º salário, e as empresas precisam pagar a primeira parcela até 30 de novembro, uma segunda-feira.

Isso não significa que o depósito só sai no último dia. A lei permite que o patrão antecipe o valor a partir de fevereiro.

Quando cai a segunda parcela?

O prazo final da segunda parcela é 20 de dezembro. Como a data cai num domingo em 2026, o pagamento deve ser feito na sexta-feira, 18 de dezembro.

É nessa etapa que entram os descontos do INSS e do Imposto de Renda, quando for o caso. A primeira parcela, que equivale à metade do valor, vem sem os descontos obrigatórios.

Como é calculado o valor

Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário mensal. Quem entrou na empresa ao longo de 2026 recebe o valor proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado.

Para o mês entrar na conta, é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias nele.

O 13º também pode ser pago em parcela única. A empresa ainda pode adiantar a primeira parte junto com as férias, mas só se o trabalhador pediu isso em janeiro.

Quem tem direito

O benefício vale para empregados domésticos, urbanos e rurais e para trabalhadores avulsos. Quem foi afastado por acidente de trabalho e as mulheres em licença-maternidade também recebem, respeitadas as regras específicas de pagamento.

Quem for demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.

Com informações de Tribuna de Minas.

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