Banco é condenado a devolver em dobro descontos indevidos e ainda leva multa por má-fé
Juiz de Igarapé (MG) diz que a instituição não provou a contratação de cartão consignado e mandou parar os descontos no benefício de um aposentado do INSS.
A Justiça de Minas mandou um banco devolver em dobro o dinheiro descontado sem autorização do benefício de um aposentado e pensionista do INSS. O juiz também reconheceu litigância de má-fé e aplicou multa de 5% do valor da causa. O caso é de Igarapé (MG), mas serve de alerta para qualquer aposentado que veja descontos estranhos no contracheque.
A decisão é do juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Descontos que o idoso diz não conhecer
Segundo o processo, o aposentado notou descontos ligados a duas operações de cartão de crédito consignado: a “Reserva de Margem Consignável” e a “Reserva de Cartão de Crédito Benefício”. Ele afirmou que nunca contratou nenhuma delas.
O idoso disse ainda que não recebeu, não desbloqueou e não usou o cartão emitido pelo banco. Também negou ter assinado contrato, dado aceite eletrônico ou fornecido biometria. Tentou resolver pela plataforma Consumidor.gov.br, sem sucesso, e então foi à Justiça. Pediu a suspensão dos descontos e indenização por danos morais de R$ 8 mil por contrato.
A defesa do banco não convenceu
A instituição financeira alegou que o consumidor pediu transferência de domicílio bancário e portabilidade de benefício. Disse ainda que ele contratou uma cédula de crédito pessoal, com aceite e biometria facial.
Para o juiz, faltaram provas. O banco não apresentou contratos de cartão consignado, autorizações de reserva de margem, comprovantes de entrega ou desbloqueio dos cartões, faturas nem registros de saques ou compras.
Com isso, o magistrado mandou interromper de imediato os descontos, determinou a devolução em dobro dos valores retirados do benefício e fixou o pagamento de danos morais.
“Litigância abusiva reversa”
O juiz entendeu que o banco usou o processo de forma abusiva. Em vez de apresentar os documentos, trouxe uma defesa padrão, que não respondia ao que o aposentado alegava.
Segundo o magistrado, o banco tem todos os papéis da operação, enquanto o consumidor tem só os extratos dos descontos. Ao não apresentar os documentos, a instituição joga no cliente a tarefa de provar que o contrato não existiu. Para o juiz, isso dificulta a defesa do consumidor e se chama litigância abusiva reversa.
Com informações de Poços Já.


