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Alerta INMET Tempestade · Perigo Potencial em Poços de Caldas, até hoje às 23h59 Ver detalhes

Riscos: Chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h), e queda de granizo. Baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos.

O que fazer: Em caso de rajadas de vento: (não se abrigue debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda). Evite usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada. Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).

Todos os alertas para Poços:

  • Tempestade · Perigo Potencial — até hoje às 23h59
  • Tempestade · Perigo Potencial — de amanhã às 00h01 até amanhã às 23h59
  • Tempestade · Perigo Potencial — de 06/11 às 00h01 até 06/11 às 23h59
  • Tempestade · Perigo Potencial — de 07/11 às 00h01 até 07/11 às 23h59
  • Declínio de Temperatura · Perigo Potencial — de 08/11 às 00h00 até 08/11 às 23h59
  • Tempestade · Perigo Potencial — de 08/11 às 00h01 até 08/11 às 23h59

Fonte: Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). Em emergência, ligue 199 (Defesa Civil) ou 193 (Bombeiros).

Quarta-feira, 4 de novembro Agora em Poços: 29,9 °C umidade 45% vento 7 km/h máx. 27° · mín. 17° Estação PU4 AMP · Poços de Caldas · tempo real
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Turismo

Poços de Caldas: hotéis e agências terão de afixar cartazes sobre guia regional

Lei nº 10.176 obriga empresas do turismo de Poços de Caldas a avisar o público sobre a exigência de guia regional em grupos e excursões.

Da Redação
Poços de Caldas · 04.nov.2026 às 06h01
Poços de Caldas: hotéis e agências terão de afixar cartazes sobre guia regional
Imagem ilustrativa · Foto: Leandro Maranghetti Lourenço / CC BY-SA 4.0 (Wikimedia Commons)

Quem trabalha com turismo em Poços de Caldas terá mais uma obrigação. A lei nº 10.176, de 29 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Município e manda afixar cartazes sobre a exigência de Guia de Turismo Regional (MG) em grupos e excursões.

A regra complementa a lei nº 9.887, de 8 de agosto de 2024, que já determina a presença do guia regional nessas atividades.

Quem precisa colocar o cartaz

A obrigação vale para uma lista grande de negócios:

hotéis, pousadas, resorts e hostels; agências e operadoras de turismo; empresas de transporte turístico; atrativos turísticos públicos e privados; estabelecimentos de alimentação inscritos no Cadastur; centros de convenções e espaços de eventos com impacto turístico.

O que o cartaz deve informar

Os avisos precisam ficar em locais de ampla visibilidade e de fácil acesso ao público. O material deve explicar a obrigatoriedade do acompanhamento por guia regional e apresentar as exceções previstas na legislação.

Também deve identificar a lei e indicar o canal oficial para denúncias e esclarecimentos.

Ainda falta regulamentar

Modelo, dimensões e local de instalação dos cartazes ainda não estão definidos. Essas especificações técnicas serão estabelecidas em regulamentação do Poder Executivo.

Quem descumprir a determinação ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Com informações de Jornal Mantiqueira.

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