Poços de Caldas: hotéis e agências terão de afixar cartazes sobre guia regional
Lei nº 10.176 obriga empresas do turismo de Poços de Caldas a avisar o público sobre a exigência de guia regional em grupos e excursões.
Quem trabalha com turismo em Poços de Caldas terá mais uma obrigação. A lei nº 10.176, de 29 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Município e manda afixar cartazes sobre a exigência de Guia de Turismo Regional (MG) em grupos e excursões.
A regra complementa a lei nº 9.887, de 8 de agosto de 2024, que já determina a presença do guia regional nessas atividades.
Quem precisa colocar o cartaz
A obrigação vale para uma lista grande de negócios:
hotéis, pousadas, resorts e hostels; agências e operadoras de turismo; empresas de transporte turístico; atrativos turísticos públicos e privados; estabelecimentos de alimentação inscritos no Cadastur; centros de convenções e espaços de eventos com impacto turístico.
O que o cartaz deve informar
Os avisos precisam ficar em locais de ampla visibilidade e de fácil acesso ao público. O material deve explicar a obrigatoriedade do acompanhamento por guia regional e apresentar as exceções previstas na legislação.
Também deve identificar a lei e indicar o canal oficial para denúncias e esclarecimentos.
Ainda falta regulamentar
Modelo, dimensões e local de instalação dos cartazes ainda não estão definidos. Essas especificações técnicas serão estabelecidas em regulamentação do Poder Executivo.
Quem descumprir a determinação ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Com informações de Jornal Mantiqueira.


