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Alerta INMET Tempestade · Perigo Potencial em Poços de Caldas, até hoje às 23h59 Ver detalhes

Riscos: Chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h), e queda de granizo. Baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos.

O que fazer: Em caso de rajadas de vento: (não se abrigue debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda). Evite usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada. Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).

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Fonte: Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). Em emergência, ligue 199 (Defesa Civil) ou 193 (Bombeiros).

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Política

Não votou? Eleitor de Poços de Caldas tem prazo para justificar e evitar dor de cabeça

Quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro. Quem faltou ao segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige uma justificativa.

Da Redação
Poços de Caldas · 27.out.2026 às 08h23
Não votou? Eleitor de Poços de Caldas tem prazo para justificar e evitar dor de cabeça
Imagem ilustrativa · Foto: Blogtrepreneur / CC BY 2.0 (Wikimedia Commons)

Faltou à votação nas eleições 2026? Quem mora em Poços de Caldas e não foi às urnas ainda pode se regularizar com a Justiça Eleitoral, mas o relógio está correndo. Os prazos, divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são diferentes para cada turno.

Confira os prazos

Quem não votou no primeiro turno pode justificar a ausência até 3 de dezembro deste ano. Quem faltou ao segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027.

Atenção: o pedido é feito separadamente para cada turno. Quem faltou aos dois precisa justificar duas vezes.

Como justificar

É preciso comprovar o motivo da ausência. Servem documentos como atestado médico, comprovante de embarque ou de hospedagem.

O pedido pode ser feito pessoalmente, em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-título ou pelo autoatendimento eleitoral no portal do TSE. Pela internet, os comprovantes são anexados ao requerimento.

As regras valem também para quem vota no exterior e para quem vota no Brasil, mas estava fora do país nos dias da eleição. Nesse caso, a justificativa pode ser apresentada em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com os comprovantes.

E se a justificativa for recusada?

Se a Justiça Eleitoral não aceitar o motivo, o eleitor paga multa de R$ 3,51 por turno.

O voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos. Quem não vota, não justifica e não paga a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. Com a pendência, não é possível tirar passaporte, se inscrever em concurso público nem tomar posse em cargo público, entre outras restrições previstas em lei.

Com informações de Tribuna de Minas.

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