Não votou? Eleitor de Poços de Caldas tem prazo para justificar e evitar dor de cabeça
Quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro. Quem faltou ao segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige uma justificativa.
Faltou à votação nas eleições 2026? Quem mora em Poços de Caldas e não foi às urnas ainda pode se regularizar com a Justiça Eleitoral, mas o relógio está correndo. Os prazos, divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são diferentes para cada turno.
Confira os prazos
Quem não votou no primeiro turno pode justificar a ausência até 3 de dezembro deste ano. Quem faltou ao segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027.
Atenção: o pedido é feito separadamente para cada turno. Quem faltou aos dois precisa justificar duas vezes.
Como justificar
É preciso comprovar o motivo da ausência. Servem documentos como atestado médico, comprovante de embarque ou de hospedagem.
O pedido pode ser feito pessoalmente, em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-título ou pelo autoatendimento eleitoral no portal do TSE. Pela internet, os comprovantes são anexados ao requerimento.
As regras valem também para quem vota no exterior e para quem vota no Brasil, mas estava fora do país nos dias da eleição. Nesse caso, a justificativa pode ser apresentada em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com os comprovantes.
E se a justificativa for recusada?
Se a Justiça Eleitoral não aceitar o motivo, o eleitor paga multa de R$ 3,51 por turno.
O voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos. Quem não vota, não justifica e não paga a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. Com a pendência, não é possível tirar passaporte, se inscrever em concurso público nem tomar posse em cargo público, entre outras restrições previstas em lei.
Com informações de Tribuna de Minas.


