Pediu voto em trânsito? Atenção: no segundo turno você só vota no local escolhido
Quem fez a transferência não poderá votar na seção de origem. Veja como consultar o local pelo e-Título e o que acontece se você não for.
Quem pediu voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 precisa ficar atento: o eleitor só poderá votar no local para onde solicitou a transferência. A seção de origem não vale mais para ele.
Se a pessoa não estiver no município escolhido, terá de apresentar justificativa de ausência. A regra vale até para quem estiver na cidade onde vota normalmente.
Local pode mudar do primeiro para o segundo turno
Há uma permissão: o eleitor pode votar em trânsito, no segundo turno, em um local diferente do usado no primeiro. Depois da eleição, o retorno à seção original acontece de forma automática.
Como consultar onde votar
A consulta pode ser feita no site do Autoatendimento eleitoral ou no aplicativo e-Título.
No site, clique em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencha os dados pedidos e informe o código de autenticação do e-Título. No aplicativo, faça login com biometria e escolha a aba “Onde votar”.
Quais cargos o eleitor pode votar
Quem indicou uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral vota em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Quem escolheu outro estado fica restrito ao voto para presidente da República.
O voto em trânsito só existe em ano de eleições gerais, em locais convencionais ou criados para essa finalidade. Vale apenas para quem pediu a transferência dentro do prazo da Justiça Eleitoral.
Com informações de Onda Poços.


